A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) da Universidade Estadual de Montes Claros, por meio do Programa de Preparação para Aposentadoria, ofereceu no último dia 26 de março, palestra sobre as “Modalidades de aposentadoria para os servidores da Unimontes”. O assunto foi abordado pelo analista de Recursos Humanos Saulo Emídio e pela gerente de Administração de Pessoal Silvana Souza Lopes Maia, ambos da DDRH, às 9h, no auditório do Centro de Ciências Humanas (CCH), no campus-sede. Após explanação do tema, abriu-se espaço para dúvidas do público composto de servidores técnico-administrativos e professores.
Saulo Emídio ponderou após o término do evento, que o objetivo foi esclarecer sobre as modalidades de aposentadoria, nas quais os servidores poderiam se enquadrar. Ele enfatizou, que o evento favoreceu aos servidores, melhor compreensão de como funciona a concessão da aposentadoria no contexto da Instituição.
As regras de aposentadoria, após a Emenda Constitucional nº 104 de 14/09/2020 são:
- Direito Adquirido
- Regras de Transição (Pedágio ou Pontos)
- Regras Permanentes (Regra Geral, Regra especial – deficiência física, mental ou intelectual)
- Regra Especial (Exercício em atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos)
- Regra por Incapacidade Permanente (Por Invalidez)
- Regra de Aposentadoria Compulsória (75 anos de idade, limite máximo de idade permitido para exercício público)
Tanto a Regra por Deficiência quanto a Regra Especial (Exercício em atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos) depende de regulamentação jurídica que está sendo trabalhada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SEPLAG, Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG em conjunto com a Advocacia Geral do Estado.