A Universidade Estadual de Montes Claros reitera que a suspensão do custeio do transporte para determinados campi foi decorrente da rescisão unilateral dos convênios firmados com os municípios e da ausência de rubrica orçamentária para tal finalidade.

Contudo, liminar judicial determina que o Estado de Minas Gerais e a Universidade assumam o deslocamento dos professores e, desde então, todos os esforços têm sido realizados pela Unimontes no sentido de cumprir a decisão, disponibilizar o transporte e preservar o compromisso com a comunidade para a oferta das atividades acadêmicas da Instituição nestes municípios.

Mesmo com a restrição de recursos para tal fim, a Universidade colocou à disposição dos campi os veículos para o transporte dos professores, sendo atendidas as unidades de Janaúba, Pirapora, São Francisco – conforme demanda já apresentada pelas respectivas coordenações de Campi e/ou Departamentos. E se mantém à disposição para o atendimento das solicitações desta natureza.

Ressaltamos que, neste momento, os esforços estão direcionados para detectar se há divergências de local de atuação didática, conforme sugere a liminar: “… determinado à Unimontes e ao Estado de Minas Gerais, solidariamente, forneçam, sem ônus, transporte (ida e volta) para os Professores de Educação Superior até os campi em que possuam encargos didáticos e que divirjam de sua cidade de lotação, ao início do segundo semestre letivo de 2019”, para que se observe a disponibilização adequada do transporte atendendo ao cumprimento judicial exposto.

Reitoria da Unimontes

MONTES CLAROS, 7 DE AGOSTO DE 2019

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