Considerando a Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 001/2023, emitida em 02/06/2023, bem como o artigo nº 146 da Lei Estadual nº 24.313/2023 (que reorganiza a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado), a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) informa que já iniciou os procedimentos para que seja contado o tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço (biênios, quinquênios e trintenários) e férias-prêmio, nos casos de direito.

Seguindo a orientação da Seplag, o direito assegurado pelo artigo 146 da Lei Estadual nº 24.313/2023 implicará exclusivamente o cômputo do tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, não havendo direito ao pagamento de valores atrasados no período especificado. Os biênios e quinquênios, cuja vigência recair dentro do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, produzirão efeitos financeiros somente a partir de 1º de janeiro de 2022.

Por exemplo: no caso da concessão a um servidor de um 4º quinquênio com vigência em 01/09/2020, este fará jus à diferença em atraso do período de 01/01/2022 até o mês anterior ao da inclusão do 4º quinquênio no SISAP.

Como ação inicial, a Gerência de Administração de Pessoal da DDRH realizou uma substancial retificação de atos de concessão dos benefícios já publicados, para os quais o citado período não havia sido computado, já com a nova data de vigência. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 08/07/2023 e 15/07/2023.

As próximas concessões/retificações dos benefícios, a serem realizadas no transcorrer do mês de julho e dos próximos meses, passarão a contar esse período normalmente, sendo os referidos direitos automaticamente inseridos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP.

Em relação aos valores em atraso, nos casos de direito, informamos que os mesmos serão calculados pela equipe da Folha de Pagamento da DDRH a partir da publicação dos benefícios e serão registrados no SISAP assim que finalizados. O efetivo pagamento ficará condicionado à liberação e processamento pela Seplag.

Como consequência dessa importante e volumosa ação, e devido à limitação no quantitativo de pessoal das gerências da DDRH, informamos que poderá ocorrer a dilação nos prazos de atendimento de algumas demandas.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com a DDRH.
Frederico Bida de Oliveira.

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