Tendo em vista a adoção das medidas adicionais preventivas pela Universidade Estadual de Montes Claros em relação ao Novo Coronavírus (Covid-19), divulgadas em portarias e em comunicados oficiais da Reitoria, com base nos decretos oficiais do Governo de Minas Gerais, cumpre à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH/Unimontes) enfatizar a seguinte questão:

O professor, servidor e acadêmico/estagiário que retornar de viagem do exterior ou de cidades no Brasil em que houve a notificação das autoridades públicas de saúde de casos por transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), deverá fazer a comunicação imediata sobre o fato à Chefia e, paralelamente, obedecer a um período de isolamento domiciliar (quarentena) e, portanto, não precisará comparecer ao seu local de trabalho;

O período preventivo de ausência será de quatorze (14) dias corridos contados a partir do retorno da viagem caso apresente sintomas característicos da doença; ou de sete (7) dias corridos contados do retorno da viagem se não apresentar os referidos sintomas.

Em ambos os casos, a freqüência do servidor será abonada.

As informações acima têm como base o Com base o artigo 5º, do DECRETO Nº 47.886, DE 15 DE MARÇO DE 2020, do Governador Romeu Zema.

Importante ressaltar que não há casos suspeitos registrados no âmbito da Unimontes. Trata-se de uma medida preventiva. Contamos com a compreensão de todos.

MONTES CLAROS, 18 DE MARÇO DE 2020
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos

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