A Universidade Estadual de Montes Claros reconhece a importância da DEDICAÇÃO EXCLUSIVA para os docentes.

É prerrogativa do Conselho Universitário (CONSU) conceder o regime de Dedicação Exclusiva, como estabelecem as normas estatutárias da Universidade.

Entretanto, em função do Estado de Minas Gerais estar NO REGIME PRUDENCIAL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) desde setembro de 2015, a Universidade e o Conselho Universitário foram alertados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) sobre a situação irregular do pagamento das Dedicações Exclusivas que foram concedidas após esta data.

No universo de 216 Dedicações Exclusivas no âmbito da Unimontes, o Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN) do Estado de Minas Gerais CONSTATOU QUE 99 NÃO PODERIAM TER O ADICIONAL de Dedicação Exclusiva sendo pago, uma vez que foram concedidos a partir de setembro de 2015 – dentro do regime prudencial da LRF.

Devido a esta situação, no dia 15 de outubro de 2019, a Universidade foi NOTIFICADA pelo presidente do COFIN da necessidade da imediata regularização das concessões com a descontinuidade de pagamento do adicional das 99 Dedicações Exclusivas a partir da folha de novembro/2019.

Importante deixar claro que o regime de trabalho em tempo integral com DE NÃO DEIXARÁ DE EXISTIR. No entanto, a suspensão do pagamento do adicional destas 99 Dedicações Exclusivas continuará até que o Estado deixe o regime prudencial da LRF.

A Universidade reitera o seu reconhecimento à importância do regime de trabalho em tempo integral com Dedicação Exclusiva para o exercício pleno de suas atividades de pesquisa, ensino e extensão e na prestação de serviços à comunidade.

Montes Claros, 30 de outubro de 2019

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