Com referência à nova política remuneratória, torna-se indispensável reiterar, informar e esclarecer o seguinte:

– A Lei Estadual nº 17.988, de 30/12/2008, consagrou todos os aspectos acertados nas negociações, tendo sido definidas as novas tabelas de vencimento básico para professores e servidores técnico-administrativos, instituída a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior (GDPES) e estabelecidos novos percentuais de Dedicação Exclusiva para os professores que fazem jus a esta concessão.

– Assim, já no próximo 5º dia útil do mês de fevereiro, todos os docentes e servidores técnico-administrativos receberão sua remuneração reajustada no vencimento básico, conforme novas tabelas em vigor, inclusive os adicionais referentes à Dedicação Exclusiva.

– No entanto, a Gratificação a ser paga aos docentes PRECISA SER REGULAMENTADA através de DECRETO, o que, de acordo com informações recebidas da SEPLAG, deverá ocorrer nos próximos dias. Tão logo isso aconteça, será efetivada IMEDIATAMENTE a sua implementação.

– As diferenças devidas aos docentes e servidores técnico-administrativos por conta dos novos valores estabelecidos em lei serão processadas e pagas após serem promovidos pela SEPLAG os indispensáveis ajustes no sistema de folha de pagamento.

– A expectativa é de que na folha de FEVEREIRO/2009 seja incorporada a Gratificação aos vencimentos dos professores e, na de MARÇO/2009, seja efetuado o pagamento das diferenças retroativamente a 1º/10/2008, para os docentes, e a 1º/07/2008, para os servidores técnico-administrativos.

– TODAS AS PROVIDÊNCIAS que dependiam da UNIMONTES já foram adotadas.

– NíO HÁ QUALQUER RISCO de os servidores docentes e técnico-administrativos sofrerem quaisquer prejuízos. MESMO PORQUE EXISTE UMA GARANTIA LEGAL e, portanto, TUDO O QUE FOR DEVIDO SERÁ PAGO.

– As dificuldades registradas são meramente OPERACIONAIS, nada mais do que isso. Todos estamos empenhados em superar essas dificuldades, a fim de que, com a maior brevidade possível, os valores ajustados sejam implementados e as diferenças devidas possam ser pagas.

– Tudo o que ficou acordado está sendo FIELMENTE observado. Portanto, qualquer afirmação em sentido contrário NíO CORRESPONDE à verdade.

Montes Claros, aos 26 dias de janeiro de 2009.
A REITORIA

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