Com o título “Evite esses sites”, o órgão identifica as páginas que ainda continuam “no ar”. Muitos desses sites foram denunciados à polícia e também ao Comitê Gestor da Internet. Segundo o Procon, o comércio eletrônico tem forte participação no índice de reclamações desde 2010. De lá para cá, os sites de venda já se destacam entre os principais problemas da instituição. As reclamações mais frequentes estão relacionadas a prazo de entrega, defeitos ou irregularidades do produto adquirido. Poucos consumidores conhecem por inteiro seus direitos, mas o interessante é que nas compras online, eles vão além. “Ele tem os mesmos direitos do consumidor que compra em lojas físicas, mas por ele não conseguir manusear o produto, ou até por limitação da informação, a compra a distância permite a desistência sete dias a partir da compra ou sete dias a partir do recebimento”, alerta Fátima. Mais do que isso, em caso de arrependimento, o consumidor não deve ter qualquer ônus ou dificuldade na devolução do produto. E mais, se houver custo de postagem, ela deve ser arcada totalmente pelo fornecedor. E se você realmente desistir da compra, a loja é OBRIGADA a devolver o seu dinheiro! Tudo bem, a gente sabe que isso só seria realidade em um mundo perfeito. Mas saiba que você pode e deve fazer valer seu direito.

Claro, por ser um mercado em expansão, há muitas empresas sérias e preocupadas em aumentar a qualidade do seu serviço e, consequentemente, a satisfação do cliente. Mas ainda há muita gente de má fé e sem estrutura, o que prejudica – e muito – o setor.

Depois de conferir se o site que você está pensando em comprar não está na lista do PROCON, um segundo e importante passo para fazer uma compra online mais segura é pesquisar as referências da empresa. Mais do que isso, avaliar se existe um canal de atendimento pós-venda e se esse canal funciona. Pesquisar preço é interessante, mas onde você está gastando o dinheiro, mais ainda.

 “Muitas vezes acontece de uma empresa não estar na lista do Procon, mas estar na rede social com indícios de que há problemas. Então tem de fazer uma pesquisa das referências e, quando entrar no site, tentar identificar quem está por trás daquela empresa”.

Vale outra dica: se você tiver qualquer problema com o estabelecimento e tiver pagado sua compra com o cartão de crédito, o Procon informa que é possível entrar em contato direto com a instituição financeira responsável pelo seu cartão e pedir o cancelamento do débito daquela compra na sua fatura.

Para sanar eventuais dúvidas antes de comprar produtos via internet, o Procon disponibiliza em seu site o “Guia de Comércio Eletrônico”. No final do ano passado, o “Olhar Digital” também preparou uma tabelinha com dicas preciosas de consumo nesses portais. Confira e fique livre de armadilhas. Ah, e se você tiver qualquer problema, logo abaixo do vídeo que acompanha esta matéria você também encontra os links diretos para reclamar ao Procon e para conferir a tal lista.

FONTE: OLHARDIGITAL

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