O Comitê de Ações e Atividades com Produtos Químicos Controlados – Caproquim da Unimontes, instituído pela Portaria 012/2022 desta universidade, é um órgão colegiado interdisciplinar e independente, de caráter consultivo, deliberativo, com finalidade de assessorar, fornecer consultoria, analisar e deliberar a respeito dos procedimentos científicos, didáticos e de extensão desenvolvidos na Unimontes, envolvendo a aquisição, armazenamento, manipulação e descarte de produtos químicos controlados ou não, pelas Policias Civil e Federal, Exército Brasileiro e ANVISA , considerando a legislação vigente, a relevância do propósito científico ou didático e os impactos de tais atividades sobre o meio ambiente e a saúde pública. Este comitê tem atuação em todos os campi da universidade.
O órgão está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa da UNIMONTES.
Informações sobre a equipe:
Coordenador e RT: Prof. Dr. Nelson de Abreu Delvaux Júnior.
Membros: Dra. Jamille Fernandes Lula, Dr. Alexandre Santos de Moura, Dr. Leandro de Freitas Teles
Email: caproquim@unimontes.br
Unidade SEI : UNIMONTES/GAB/CAPROQUIM
Telefone: (38)3229-8493
Objetivos:
- Estabelecer e manter atualizado um inventário de todos os produtos químicos perigosos e controlados, em uso nos laboratórios de pesquisa e ensino, hospital e clínicas da Unimontes, incluindo base de dados com informações sobre toxicidade para a saúde humana e ambiental destes compostos.
- Estabelecer e implementar protocolos de manuseio dos compostos químicos que reduzam a um mínimo o risco de exposição dos usuários aos compostos e que garantam o descarte ambientalmente correto dos resíduos gerados.
- Encaminhar os resíduos químicos gerados a entidades competentes para tratamento final.
- Minimizar a produção de resíduos químicos na Unimontes.
- Encorajar a substituição de produtos tóxicos ou que gerem resíduos químicos de difícil tratamento por outros compostos menos nocivos à saúde humana e ao meio-ambiente.
Não são atribuições da Caproquim:
- Rejeitos radioativos (procure a Comissão de Radioproteção).
- Biossegurança.
- Segurança no trabalho (procure a CIPA).
Legislações:
- ABNT NBR 10004/2004. Resíduos sólidos: Classificação.
- ABNT NBR 14725/2023. Requisitos para a classificação, rotulagem e comunicação de perigos de produtos químicos A
- Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, da Presidência da República;
- Decreto 4.262, de 10 de junho de 2002, da Presidência da República;
- Lei Federal 10.357, de 27 de dezembro de 2001;
- Portaria 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, do Ministério da Defesa;
- Portaria 204, de 21 de outubro de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Portaria 233, de 21 de novembro de 2022, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Portaria 240, de 12 de março de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Portaria 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017, do Ministério da Defesa;
- Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
- RDC 344, de 19 de março de 2025, da Agência de Vigilância Sanitária,