Membros da Comissão de Ética
ROSIVALDO ANTÔNIO GONÇALVES – Presidente
rosivaldo.goncalves@unimontes.br
(38) 3229-8403
CLAUDIONOR BARROS – membro titular
claudionorbarros@terra.com.br
(38) 3229-8095
DEBORA CAROLINE FONSECA – membro titular
debora.fonseca@unimontes.br
(38) 3224-8203
IURI SIMÕES MOTA – membro suplente
iuri.mota@unimontes.br
(38) 3224 8244
REGINA CELIA FERNANDES TEIXEIRA – membro suplente
regina.teixeira@unimontes.br
(38) 3229-8229
RONIA CRISTINA DE OLIVEIRA – secretária
ronia.oliveira@unimontes.br
(38) 3229-8403
Código de Conduta Ética
Cartilha – Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual
Regimento Geral da Unimontes
Estatuto do Servidor Público de Minas Gerais
Fale com a Comissão
E-mail: comissao.etica@unimontes.br
SEI: UNIMONTES/COMISSOES/ETICA
Tel: 3229-8403 (14h às 20h)
Notícias
A Comissão de Ética da Unimontes, no último dia 25 de setembro, recebeu a Ouvidora de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual da Ouvidoria Geral do Estado (OGE/MG), Luciene Ribeiro Soares, e o Administrador Público e Secretário Executivo do Conselho de Ética Pública de Minas Gerais (CONSET/MG), Jonatan Agnelli Pires Generoso para a Mesa Redonda: Ética e Sustentabilidade no Serviço Público – conduta profissional e prevenção ao assédio moral e sexual, no II Congresso Internacional de Educação e Inovação – Educação e Sustentabilidade da Unimontes.
O evento abordou a importância de princípios éticos na rotina profissional, discutindo como a ética pode contribuir para um ambiente de trabalho mais colaborativo, transparente e produtivo.
Eventos
Informativos
A Comissão de Ética da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) convida toda a comunidade acadêmica para a palestra “Ética e Sustentabilidade no Serviço Público”, que será realizada no dia 25 de setembro, às 09h, no anfiteatro da Unimontes. O evento tem como objetivo discutir a importância da conduta ética no serviço público, especialmente no que diz respeito à responsabilidade socioambiental e à sustentabilidade.
A palestra será uma oportunidade para aprofundar o conhecimento sobre práticas éticas e sustentáveis, que contribuem para a gestão eficiente e transparente no setor público. Todos estão convidados a participar deste importante debate que fortalece o compromisso da Unimontes com a integridade e a sustentabilidade.
Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho: Compreenda e Proteja-se
A integridade e a equidade no ambiente de trabalho são valores fundamentais para a nossa instituição. Nesse sentido, queremos abordar um assunto de grande importância: o assédio eleitoral no trabalho.
O assédio eleitoral refere-se a qualquer tentativa de influenciar ou coagir funcionários a apoiar, votar ou se posicionar em relação a determinados candidatos ou partidos políticos durante períodos eleitorais. Esse tipo de comportamento pode assumir várias formas, desde pressões diretas até a criação de ambientes desconfortáveis para aqueles que têm opiniões ou preferências políticas diferentes.
Leia mais clicando na tag Assédio Eleitoral +
O que é o Estatuto do Servidor?
O que é o Estatuto do Servidor?
O Estatuto do Servidor Público Estadual é um conjunto de regras e normas que regem o serviço público no Estado. Essas diretrizes estabelecem os direitos e deveres dos servidores, garantindo a organização e o bom funcionamento da administração pública.
O que é o Regimento Geral da Unimontes?
O Regimento Geral é o conjunto de normas que definem a estrutura e regulamentam o funcionamento, as ações e as atividades da Unimontes, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias.
O que é o Código de Ética do Agente Público?
O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual é o instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público estadual com pessoas e com o patrimônio público.
Conflito de Interesses
Você já ouviu falar em conflito de interesses na Administração Pública?
Conflito de interesses ocorre quando os interesses privados de um agente público entram em confronto com interesses públicos, os quais devem ser observados e protegidos por ele. Isso pode comprometer o bem coletivo e influenciar negativamente suas decisões e condutas.
Quem são os Agentes Públicos?
Servidores públicos em geral, inclusive estagiários, comissionados, contratados, temporários, assim como os integrantes da Alta Administração do Poder Executivo Estadual.
Como identificar e prevenir conflitos de interesses na Administração Pública?
Leia o Decreto 48.417 de 16/05/2022 ou consulte a Comissão de Ética pelo e-mail:
comissao.etica@unimontes.br.
Assédio Eleitoral
Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho: Compreenda e Proteja-se
A integridade e a equidade no ambiente de trabalho são valores fundamentais para a nossa instituição. Nesse sentido, queremos abordar um assunto de grande importância: o assédio eleitoral no trabalho.
O assédio eleitoral refere-se a qualquer tentativa de influenciar ou coagir funcionários a apoiar, votar ou se posicionar em relação a determinados candidatos ou partidos políticos durante períodos eleitorais. Esse tipo de comportamento pode assumir várias formas, desde pressões diretas até a criação de ambientes desconfortáveis para aqueles que têm opiniões ou preferências políticas diferentes.
Com a crescente importância das redes sociais na política, o assédio eleitoral também se manifesta no ambiente virtual. Pressionar funcionários a curtir, compartilhar ou comentar publicações políticas específicas é uma forma de coação que viola a liberdade individual e pode ser considerada assédio eleitoral.
Por que isso é importante?
- Direitos Individuais: Cada funcionário tem o direito de fazer suas escolhas eleitorais de forma livre e sem pressões externas. O ambiente de trabalho deve ser neutro em questões políticas, respeitando a diversidade de opiniões e garantindo que todos possam expressar suas preferências eleitorais sem medo de retaliações ou influências indevidas.
- Ambiente de Trabalho Saudável: Manter um ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral é essencial para promover a confiança e o respeito mútuo entre todos os colaboradores. Isso contribui para um clima organizacional positivo e produtivo.
- Conformidade Legal: A legislação brasileira proíbe práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e protegidos.
Como identificar e prevenir o assédio eleitoral?
- Observe comportamentos inadequados: Pressões diretas ou indiretas para que funcionários votem de determinada forma ou apoiem candidatos específicos são inaceitáveis.
- Respeite a diversidade de opiniões: É importante criar um ambiente onde todos possam expressar suas opiniões políticas sem medo de represálias.
- Denuncie irregularidades: Se você perceber ou for alvo de assédio eleitoral informe imediatamente à Comissão de Ética.
É compromisso de todos manter nosso ambiente de trabalho respeitoso e íntegro.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Assédio Moral no Trabalho
Conhecer e refletir sobre o Assédio Moral no trabalho é uma das medidas que podem proteger a organização e seus colaboradores de atitudes que prejudicam as relações de trabalho.
Conhecendo a Lei:
O Decreto 47.528/2018 dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.
Em seu Art. 2º “considera assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.” (Minas Gerais, 2018)
Veja algumas situações que podem configurar a prática de assédio moral:
I – desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
II – desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;
III – preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, gênero, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;
VII – subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;
XI – valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei.
O Decreto 46.644/2017 traz, em seu Art. 7º, os Princípios e Valores Fundamentais para a conduta ética. Confira alguns:
I – boa fé;
II – honestidade;
IV – impessoalidade;
V – dignidade e decoro no exercício de suas funções;
VII – cortesia;
X – presteza e tempestividade;
XI–respeito à hierarquia administrativa;
XIV – cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas;
XV – respeito à dignidade da pessoa humana.
Praticando a cortesia
- Chame as pessoas pelo nome e evite apelida-las de forma desagradável;
- Trate todos com imparcialidade;
- Colabore com a equipe;
- Comunique-se de forma clara e objetiva;
- Fale o necessário sem elevar o tom de voz;
- Respeite os horários de descanso;
- Tenha ciência do seu espaço no ambiente de trabalho assim como a forma com que se expressa ao se posicionar em uma conversa, delega funções ou manifesta uma opinião.
Deveres Éticos Fundamentais ao Agente Público:
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Observar as leis;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;
- Denunciar as irregularidades de que tiver ciência
- Atender com presteza ao público;
- Ser assíduo e pontual ao serviço;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Ampliando o conhecimento
A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, é uma plataforma de domínio público que disponibiliza serviços de capacitação gratuita abertos para toda a sociedade.
Siga o link e conheça os cursos oferecidos pela ENAP referentes à prevenção e enfrentamento do Assédio Moral no ambiente de trabalho.
Assédio Sexual no Trabalho
Definido pelo art. 216-A do Código Penal como sendo o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função.”
É uma forma de abuso de poder e representa uma violência moral para a vítima, que passa a conviver com a humilhação, a hostilidade, o medo e a insegurança.
O assédio sexual pode ocorrer fora do ambiente corporativo, bastando estar vinculado à relação de trabalho. É possível que aconteça nos intervalos, no almoço, nos locais de descanso, entre trabalho e residência, em viagens, reuniões e treinamentos externos.
Pode ocorrer por:
- chantagem, na qual o abusador se vale de seu poder e posição hierárquica para constranger alguém, com objetivo de obter algum favorecimento sexual da vítima, em troca de vantagens ou ameaça de perda de possíveis benefícios.
- intimidação, na qual o objetivo do assediador é humilhar e ofender a vítima, por meio de provocações sexistas inoportunas e inconvenientes, independente de sua posição hierárquica.
A estratégia utilizada por quem comete assédio sexual vai depender do perfil da vítima, momento, tempo disponível, ambiente, presença de outras pessoas no local. As atitudes podem ser explícitas ou não.
Principais condutas do assediador para constranger a vítima:
Condutas físicas:
- Abraçar
- Acariciar
- Agarrar
- Beijar
- Beliscões
- Bloquear caminhos
- Encostar
- Tocar
Condutas não verbais:
- Enviar material audiovisual de caráter sexual
- Enviar presentes, objetos e mensagens de natureza sexual
- Gestos e e expressões faciais de natureza sexual
- Mostrar materiais pornográficos
- Olhares fixos que levam ao constrangimento
Condutas verbais:
- Ameaças ou atitudes concretas de represália no caso de recusa
- Chantagens para permanência ou conquista de um cargo
- Comentários constrangedores sobre a aparência física, forma de se vestir ou personalidade da vítima
- Conversas ou brincadeiras de conteúdo sexual
- Insinuações com uso de palavras de duplo sentido
- Perguntas indiscretas sobre a vida privada
- Convites ou propostas para encontros
- Provocações sexuais
O Silêncio não significa a concordância com o assédio sexual. Ele ocorre quando a vítima:
- Sente-se culpada e acredita que os outros podem julgá-la como sendo causadora do assédio
- Sente-se impotente por acreditar que nada será efetivamente feito
- Tem medo de retaliação do agressor e do colega de trabalho
- Não se sente confortável e tem vergonha de compartilhar o que está passando
Reações da vítima de assédio sexual:
- Manifestações por meio de palavras que demonstram a discordância ao assédio
- Mudança de comportamento
- Se afasta do ambiente e dos colegas de trabalho
- Apatia
Observe o que acontece no seu ambiente de trabalho.
Ao identificar possíveis situações de assédio, denuncie:
comissao.etica@unimontes.br