Portaria nº 154 – As taxas de inscrição de concursos e processos seletivos deverão ser recolhidas mediante DAE – Documento de Arrecadação Estadual, até regulamentação do art. 13 da Lei 22.929/2018.
Portaria nº 154 – As taxas de inscrição de concursos e processos seletivos deverão ser recolhidas mediante DAE – Documento