Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes

Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT

Considera-se acidente de trabalho o evento danoso que tiver como causa mediata ou imediata o exercício das atribuições inerentes ao cargo, equiparando-se a acidente a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições. Equipara-se a acidente de trabalho o evento danoso ocorrido no percurso habitual de deslocamento da residência do servidor para o local de trabalho ou deste para aquele e de um trabalho para outro, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.

O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico imediatamente, comunicar o fato à sua chefia imediata solicitando a documentação necessária e requerer caracterização de acidente de trabalho no prazo obrigatório de 8 (oito) dias úteis a contar do evento danoso, apresentando a seguinte documentação:

QUEM FAZ?

Servidor solicitante
Unidade de Recursos Humanos
Dirigente máximo do órgão

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Tipo de DocumentoDescrição
Digitalizado em PDFDeclaração Médica – 1º Atendimento
Digitalizado em PDFDeclaração Chefia Imediata
Arquivo FotoEm caso de acidente de percurso ou agressão física, fotocópia legível autenticada da ocorrência policial.

QUAL A BASE LEGAL?

-Art. 108, § 3º e art. 158, II da Lei nº 869 de 5/7/1952

-Comunicado SCSS nº. 002 de 26/7/1996

-Art. 8, §2º da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002