Averbação de Tempo de Serviço é o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado em outra Instituição pública ou privada, por meio de tempo apurado em Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, desde que esse período não tenha sido aproveitado para outros benefícios em qualquer outra instituição.
Desaverbação de Tempo de Serviço é a subtração total ou parcial do período averbado para fins de averbação em outro órgão, desde que esse período não tenha sido aproveitado para concessão de benefícios na UNIMONTES.
QUEM FAZ?
Averbação de Tempo de Serviço: Servidor efetivo na UNIMONTES (solicita – seguindo as etapas de 01 a 09)
Desaverbação de Tempo de Serviço: Servidor efetivo e ex-servidor. (solicita – seguindo as etapas de 01 a 07 e etapa 09)
Gerência de Administração de Pessoal /GAP da Diretoria Desenvolvimento de Recursos Humanos da UNIMONTES ( analisa, realiza o lançamento dos dados da CTC no sistema do SISAP e arquiva o processo no SIPE).
COMO SE FAZ?
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- “RH – REQUERIMENTOS DIVERSOS”
- Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (Documento Externo)
QUAL A BASE LEGAL?
1. Art. 89, da Lei n.º 869, de 05/07/1952;
2. § 7º, do art. 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, observada a redação dada pela Emenda à Constituição nº 09, de 13/07/1993;
3. § 25, do art. 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, com redação dada pelo art. 9º, da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010;
4. § 11, do art. 39, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, com redação dada pelo art. 10, da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010;
5. Inciso III, do art. 7º e art. 15 da Lei n.º 12.280, de 31/07/1996;
6. Resolução SEPLAG n.º 007, de 09/02/2006;
7. Art. 365, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010;
8. Acordo Judicial – Recurso Especial n.º 1.135.162/MG;
9. Resolução INSS/PRES N.º 135, de 28/12/2010;
10. Parecer AGE n.º 15.766, de 13/01/2016;
11. Orientação de Serviço DCCTA N.º 01/2017, de 02/05/2017;