Processo de administração de movimentação do servidor para cargo de mesmo padrão de vencimento, que se dá para outro órgão dentro de uma mesma carreira nas condições previstas em lei.
A transferência condiciona-se à existência de vaga no órgão ou na entidade para a qual o servidor será transferido, respeitada a carga horária do cargo ocupado pelo servidor.
É vedada a transferência dos servidores ocupantes de cargos das seguintes carreiras e grupos:
- da Advocacia Pública pertencentes ao Grupo de Atividades Jurídicas;
- de Agente de Segurança Socioeducativo pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social;
- de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação;
- Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças;
- De Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
- da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Mais informações: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/movimentacao-de-pessoal/transferencia
QUEM FAZ?
· Servidor: solicita a transferência;
· Chefia imediata do servidor: autorizar a solicitação de transferência;
· Unidade de RH de lotação (origem): solicita as declarações de inexistência de Processo Administrativo Disciplinar cadastrado na CGE e de inexistência de Sindicância Administrativa Investigativa relacionada ao servidor, elaborar a minuta com informações do órgão de origem, providência as informações necessárias junto ao órgão de destino, envia o processo para a DCOPC, atende a demandas da DCOPC relacionadas ao processo de transferência, inclui informações no SISAP;
· Auditoria Seccional/Setoria e CGEl: emite as declarações de inexistência de Processo Administrativo Disciplinar cadastrado na CGE e de inexistência de Sindicância Administrativa Investigativa relacionada ao servidor;
· Unidade de RH de destino: elaborar a minuta com informações do órgão de destino, solicita assinaturas na minuta ao Dirigente Máximo do órgão.
· Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras: analisa a viabilidade legal da transferência solicitada, solicitar a confirmação de existência de vaga no órgão de destino, valida a resolução conjunta proposta.
· Diretoria Central de Recrutamento e Seleção: verificar a existência de vaga no órgão de destino.
· Dirigente Máximo: Assinar a resolução conjunta.
· Gabinete da Seplag: Solicita aos órgãos e entidades envolvidos a assinatura da resolução conjunta pelos respectivos Dirigentes Máximos; envia para publicação a resolução conjunta.
· Secretário de Estado de Planejamento: Assinar a resolução conjunta.
COMO SE FAZ?
COMO SE FAZ?
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Documento | Descrição |
Formulário SEI | RH – Transferência – Req. solicitante efetivo |
Interno | Parecer da chefia imediata e Ata do Conselho Departamental, quando for o caso de Professor |
Formulário SEI | RH – Transferência – Análise RH e autoridade |
Formulário SEI | RH – Certidão Nada Consta -c/ pendências Auditoria |
Formulário SEI | RH – Certidão Nada Consta -s/ pendências Auditoria |
Formulário SEI | RH – Certidão Nada Consta – com pendências |
Interno | RH – Certidão Nada Consta – sem pendências |
Formulário SEI | RH – Transferência – Minuta Resolução Conjunta |
Formulário SEI | RH – Documento Encaminhamento ao Gabinete SEPLAG |
Formulário SEI | Resolução Conjunta |
Documento PDF | Comprovante de Publicação no IOF |
QUAL É A BASE LEGAL?
– Lei nº 869, art. 13 de 05 de julho de 1952;
– Decreto nº 47.337 de 12 de janeiro de 2018 – Art. 43;
– Decreto nº 43.576, de 09 de setembro de 2003 – art. 8º;
– Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, art. 7º: