DDRH

Transferência

By Madison Alves Santana Prates

March 12, 2020

Processo de administração de movimentação do servidor para cargo de mesmo padrão de vencimento, que se dá para outro órgão dentro de uma mesma carreira nas condições previstas em lei.

A transferência condiciona-se à existência de vaga no órgão ou na entidade para a qual o servidor será transferido, respeitada a carga horária do cargo ocupado pelo servidor.

É vedada a transferência dos servidores ocupantes de cargos das seguintes carreiras e grupos:

Mais informações: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/movimentacao-de-pessoal/transferencia

QUEM FAZ?

·        Servidor: solicita a transferência;

·         Chefia imediata do servidor: autorizar a solicitação de transferência;

·         Unidade de RH de lotação (origem): solicita as declarações de inexistência de Processo Administrativo Disciplinar cadastrado na CGE e de inexistência de Sindicância Administrativa Investigativa relacionada ao servidor, elaborar a minuta com informações do órgão de origem, providência as informações necessárias junto ao órgão de destino, envia o processo para a DCOPC, atende a demandas da DCOPC relacionadas ao processo de transferência, inclui informações no SISAP;

·         Auditoria Seccional/Setoria e CGEl: emite as declarações de inexistência de Processo Administrativo Disciplinar cadastrado na CGE e de inexistência de Sindicância Administrativa Investigativa relacionada ao servidor;

·         Unidade de RH de destino: elaborar a minuta com informações do órgão de destino, solicita assinaturas na minuta ao Dirigente Máximo do órgão.

·         Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras: analisa a viabilidade legal da transferência solicitada, solicitar a confirmação de existência de vaga no órgão de destino, valida a resolução conjunta proposta.

·         Diretoria Central de Recrutamento e Seleção: verificar a existência de vaga no órgão de destino.

·         Dirigente Máximo: Assinar a resolução conjunta.

·         Gabinete da Seplag: Solicita aos órgãos e entidades envolvidos a assinatura da resolução conjunta pelos respectivos Dirigentes Máximos; envia para publicação a resolução conjunta.

·         Secretário de Estado de Planejamento: Assinar a resolução conjunta.

COMO SE FAZ?

COMO SE FAZ?

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

QUAL É A BASE LEGAL?

– Lei nº 869, art. 13 de 05 de julho de 1952;

– Decreto nº 47.337 de 12 de janeiro de 2018 – Art. 43;

– Decreto nº 43.576, de 09 de setembro de 2003 – art. 8º;

– Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, art. 7º: