DDRH

Teletrabalho Definitivo

By Madison Alves Santana Prates

May 16, 2022

A Política de Teletrabalho compreende diretrizes, requisitos e ações para implementação e gestão, em caráter permanente, do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, com os seguintes objetivos:

I – contribuir para o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público;II – promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados à sociedade;III – incentivar a adoção de métodos de racionalização do trabalho e alocação de recursos;IV – estimular a utilização de tecnologias de informação e comunicação;V – estimular a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional;VI – aumentar a qualidade de vida do servidor;VII – manter e atrair novos talentos;VIII – contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais;IX – contribuir para a redução de custos operacionais decorrentes do trabalho presencial.

QUEM FAZ?

Servidor selecionadoChefia ImediataComitê Interno de Acompanhamento do TeletrabalhoUnidade de Recursos Humanos

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – Teletrabalho

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

ATENÇÃO: Os processos de teletrabalho deverão ser encaminhados individualmente para cada servidor, uma vez que se trata de definição de jornada de trabalho.

QUAL A BASE LEGAL?

Lei Estadual nº 23.674, de 09 de julho de 2020

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES