Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes

Servidores e professores da Unimontes recebem esclarecimentos sobre previdência complementar

As novas regras de aposentadoria do servidor público limitam o benefício ao teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS/RGPS) que, até dezembro de 2018, corresponde a R$ 5.645,80. Para garantir uma aposentadoria compatível com os rendimentos do servidor ativo, o Governo do Estado de Minas Gerais criou a Fundação Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (PREVCOM) e o (Prevplan), um plano de previdência que complementa a aposentadoria do servidor e, também, oferece proteção em casos de invalidez e óbito.

Para maiores entendimentos, os pontos sobre o funcionamento do plano de previdência complementar serão repassados aos servidores e professores da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), no período de segunda-feira (21/5) à sexta-feira (25/5). Sobre os locais específicos de atendimento em cada prédio do campus-sede, a definição será sob demanda, a partir do primeiro dia.

O atendimento será oferecido pelo agente João Paulo Montezano, da PREVCOM, aos servidores e professores que se enquadram na nova regra de aposentadoria.

Autorizado pela Lei Complementar Estadual n° 132/2014, o Prevplan é um plano de previdência complementar administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais, sem fins lucrativos. O fundo é rentabilizado pelo Banco do Brasil e fiscalizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e Controladoria-Geral do Estado (CGE).

O saldo das contas individuais é blindado. Ou seja: o Governo não tem acesso às contas e não interfere na gestão. Ao aderir ao Prevplan, o servidor melhora o seu cenário de aposentadoria e a proteção individual e familiar.

PREVPLAN – O plano é direcionado aos servidores que estão submetidos ao teto do regime geral através da lei 132/2014, empossados a partir de 12 de fevereiro de 2015.

Vantagens: Contrapartida do patrocinador (para servidores com remuneração acima do teto do RGPS); Dedução no Imposto de renda (para quem declara modelo completo); 100% da rentabilidade líquida totalmente revertida ao participante, cobertura para Morte e Invalidez imediata/sem carência, 0% taxa de administração, 13º salário na aposentadoria também pela Prevcom-MG; possibilidade de aporte esporádico e facultativo; saldo de conta Individual atrelado ao CPF do servidor.

Mais informações na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH), pelo telefone (38) 3229-8201.