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Representantes da Unimontes participam de oficinas sobre Certificação de Saberes e Competências Profissionais – Re-saber em Brasília

By Ascom Unimontes

September 18, 2023

Foram realizadas no Ministério da Educação, em Brasília, no período de 12 a 14 de setembro, as oficinas de produção e desenvolvimento dos Projetos Pedagógicos da Certificação Profissional – PPCPs. As atividades contaram com a participação dos representantes da Unimontes: a professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães, assessora especial do reitor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), professor Wagner de Paulo Santiago; e o professor Otávio Henrique Oliveira Macedo, diretor do Centro de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT).

As oficinas foram preparatórias para o Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais – Re-Saber. Elas constituíram a parte presencial do Curso de Capacitação em Certificação de Saberes e Competências Profissionais, com carga horária de 180 horas (presenciais e a distância), ofertado e custeado pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). O curso conta com a participação da professora Jussara Guimarães e do professor Otávio Henrique Macedo.

O Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais (Re-Saber) é um programa de certificação profissional gratuito, que atende trabalhadores que detêm saberes e competências desenvolvidos ao longo da vida, fora do ambiente escolar formal, legalmente instituído no Brasil.

A professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães, assessora especial da Reitoria e o professor Otávio Henrique Oliveira Macedo, diretor do (CEPT) – Foto Arquivo Pessoal

O Re-Saber foi instituído por meio da portaria 24/2021, do Ministério da Educação (MEC), com o propósito de simplificar e desburocratizar a certificação profissional por instituições públicas e privadas, garantindo confiabilidade e transparência nesses processos, que serão ofertados de forma gratuita para o trabalhador.

Os saberes adquiridos na educação profissional e tecnológica e na experiência no trabalho podem ser reconhecidos mediante processo formal de avaliação e de reconhecimento de saberes e de competências profissionais, para fins de exercício profissional e de prosseguimento ou de conclusão de estudos, em consonância com a Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O reconhecimento e a certificação de saberes e competências, no âmbito do Sistema de Ensino de Minas Gerais, constituem o processo educativo pelo qual são avaliados e reconhecidos os saberes, os conhecimentos e as habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, do exercício das atividades realizadas no mundo do trabalho. A iniciativa é destinada a trabalhadores que buscam o reconhecimento de conhecimentos, de saberes e de competências profissionais adquiridos em processos formais e não formais de aprendizagem e em trajetória de vida e de experiência no trabalho.

A proposta busca atender especialmente aos trabalhadores, maiores de 18 anos. São pessoas que têm conhecimento específico, sem ter tido a oportunidade de cursar uma educação formal. De acordo com a Diretoria de Regulação de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, o Re-Saber se apresenta como um sistema de ação, de médio e longo prazo, que visa proporcionar a expertise e experiência no reconhecimento e certificação em saberes já adotados em vários outros países.  Com o Re-Saber, o MEC objetiva promover o processo de certificação, com menos burocracia e mais agilidade, e capacitar o maior número de instituições possíveis aptas a oferecerem o documento.

O processo de certificação teve início com os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Em um segundo momento, foi estendido às redes de ensino estaduais e municipais, inclusive no âmbito do ensino militar. O objetivo é incentivar a inclusão socioprodutiva e dar a oportunidade de continuidade dos estudos e a elevação da escolaridade formal no país.

Para aderirem ao Re-Saber, as instituições devem elaborar a regulamentação interna e submeterem à aprovação do órgão competente do respectivo sistema de ensino para, depois, solicitarem a adesão por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

PIONEIRISMO EM MINAS

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG) foi pioneiro na implementação dos pressupostos e as diretrizes e os procedimentos para a Avaliação e o reconhecimento de Saberes e de Competências Profissionais – Certificação Profissional – para fins do exercício profissional, no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais. 

A medida foi efetiva pela Resolução 492, do CEE/MG, de 27 de junho de 2021, que, em seu artigo 9º, determina que a certificação profissional deve ser oferecida por Instituição Educacional, devidamente credenciada como Unidade Certificadora, pelo Sistema, que ofereça cursos técnicos e tecnológicos reconhecidos e na área de conhecimento ou no eixo tecnológico.

A mesma resolução, em seu artigo 10º, estabelece que, dentro da prerrogativa de sua autonomia, a Instituição Educacional deve definir, em seu regulamento interno, as normas específicas e adequadas para a certificação profissional, elaborar os instrumentos metodológicos de avaliação e de validação de conhecimentos, de experiências e de saberes, respeitadas as diretrizes e as normas específicas vigentes. A Unidade Certificadora deverá promover a articulação com outras instituições para compartilhar práticas e capacitar docentes para a ampliação da oferta de certificações profissionais.