Mudança do servidor, a pedido ou de ofício, de um para outro setor do órgão ou entidade.
QUEM FAZ?
Servidor público civil da Administração Direta, das autarquias e dasfundações públicas do Poder Executivo do Estado de Minas GeraisChefia ImediataAutoridade máxima do órgãoUnidade de Recursos Humanos
COMO SE FAZ?
O servidor deverá
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 80, da Lei n°. 869/1952