Aposentadoria é a garantia de inatividade remunerada, reconhecida constitucionalmente a todos o sservidores públicos estaduais, ocupantes de cargo efetivo.
A DDRH realiza o estudo de tempo necessário para se verificar quando haverá a possibilidade de solicitar a aposentadoria e em quais modalidades.
Aposentadoria voluntária: O servidor deverá encaminhar-se à DDRH para verificar, previamente, se preenche as condições para solicitação de aposentadoria voluntária. No caso de preencher as condições para solicitação da aposentadoria, o servidor deverá requerê-la através de formulário específico, juntamente com a declaração de acumulação de cargos/proventos, as cópias autenticadas do RG, CPF e PASEP, ficha de atualização de dados cadastrais, certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada), requerimento de afastamento preliminar à aposentadoria (aposentadoria voluntária), último demonstrativo de pagamento (frente e verso).
Aposentadoria compulsória: O servidor será afastado do exercício de seu cargo no dia seguinte ao que completar a idade limite, independente da publicação do ato de aposentadoria.
A DDRH convocará o servidor para requerer a aposentadoria através de formulário específico, juntamente com a declaração de acumulação de cargos/proventos, as cópias autenticadas do RG, CPF e PASEP, ficha de atualização de dados cadastrais, certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada), último demonstrativo de pagamento (frente e verso).
Aposentadoria por invalidez: Será concedida aposentadoria por invalidez ao servidor que tiver constatado em perícia médica incapacidade total e definitiva para o serviço público em geral, sem possibilidade de ajustamento funcional.
O médico perito deverá solicitar a realização da junta médica para avaliar a possibilidade de aposentadoria. Para o servidor efetivo, exige-se concessão prévia de licença para tratamento de saúde por no máximo 24 meses, e, para o servidor não efetivo, exige-se o cumprimento de carência de 12 meses de contribuição previdenciária, exceto nos casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis previstas em lei, acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
O servidor será aposentado, se for considerado inválido para o serviço, por junta médica da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional/SEPLAG.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link .
QUEM FAZ?
Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
Unidade setorial de recursos humanos (USRH) do órgão de lotação do servidor;
Autoridade competente;
Unidade responsável pelo arquivo.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – PRÉVIA DE APOSENTADORIA
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 9.º, § 1.º da Lei Complementar n.º 64, de 25/03/2012.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.