Portaria/2012

Portaria nº 419 – SOBRE DISPENSA NO ENADE/2012

By Charles Nunes

November 29, 2012

            Informamos que os estudantes que não participaram do ENADE/2012 por motivo de saúde, que se encontram em programa de mobilidade acadêmica, ou tiveram outros impedimentos relevantes de caráter pessoal para não fazer a prova – que ocorreu no domingo, 25/11 –, devem apresentar sua justificativa à Instituição de Educação Superior (IES) onde estão matriculados. O prazo para isto vai até 11 de janeiro de 2013.

            O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é componente curricular obrigatório. O concluinte dos cursos avaliados em 2012 que não compareceu à prova ficará em situação irregular e não poderá concluir o curso de Graduação. As solicitações de dispensa deferidas pela IES serão registradas pelos coordenadores de curso, no mesmo prazo (até 11/01/2013).

           Entretanto, os estudantes habilitados que não participaram e tiverem seu pedido indeferido pela IES ainda poderão recorrer ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no período de 12 a 31 de janeiro de 2013. Essas solicitações serão exclusivamente por via eletrônica, no site do INEP.

          A solicitação de dispensa a ser encaminhada ao INEP deverá conter obrigatoriamente o requerimento de dispensa do ENADE/2012; a declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE/2012, comprovada por meio de assinatura do responsável da IES; e a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE/2012. Após a divulgação do resultado da solicitação de dispensa, não caberá recurso da decisão.

PORTARIA Nº 419, SOBRE DISPENSA NO ENADE/2012(PDF/ TAMANHO 13.02 KB)