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Novo prazo para entrega da Declaração Anual de Bens e Valores dos Servidores Públicos

By Luiz Ribeiro

May 29, 2020

O prazo para a Declaração Anual de Bens e Valores dos Servidores Públicos Estaduais,  determinada pela Controladoria-Geral do Estado, foi prorrogado para até 31 de julho. O novo prazo foi fixado tendo em vista que a Receita Federal prorrogou para 30 de junho a data-limite para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por causa da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

A Declaração Anual de Bens e Valores é obrigatória para os servidores públicos estaduais, exceto os aposentados. Para apresentá-la, os servidores deverão acessar o site: www.sispatri.mg.gov.br

A medida é estabelecida pelo Decreto nº 46.933/2016, sob risco de penalização para quem não fizer a declaração.

Conforme o Governo de Minas Gerais, a declaração é obrigatória e “trata-se de um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos”. A Controladoria-Geral do Estado determinou a entrega anual da declaração, tendo como objetivo “a prevenção e combate à corrupção, além de garantir a integridade funcional na Administração Pública Estadual”.

Serviço:

Declaração Anual de Bens e Valores

todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de Direito Privado controladas pelo Poder Público.

Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados. A declaração também se estende a outras pessoas da família do servidor, como filhos.

o servidor deverá declarar os bens do cônjuge adquiridos após o casamento, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial de bens. Se o regime for de comunhão universal de bens, todos os bens do cônjuge deverão ser declarados. Os bens que estiverem em nome do cônjuge devem ser especificados no campo “Descrição”.

Acesse o site: 

www.sispatri.mg.gov.br