Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes

Marcada data das eleições para reitor e vice-reitor da Unimontes: 18 de outubro de 2018

Publicada nesta terça-feira (07/08), Resolução nº013/2018, do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), que disciplina e regulamenta o processo eleitoral para a composição das listas tríplices para os cargos de reitor e vice-reitor da instituição. As eleições para a escolha dos componentes das listas tríplices estão marcadas para o dia 18 de outubro, com a participação dos professores, servidores técnico-administrativos e alunos matriculados em todos os cursos (presenciais e a distância) ministrados pela Universidade no campus-sede e em suas demais unidades.

Conforme as regras estabelecidas pela resolução, após a votação e a homologação do resultado pelo Conselho Universitário, as listas tríplices serão encaminhados ao Governador do Estado, a quem caberá à nomeação dos dirigentes da Unimontes para o período de dezembro/2018 a dezembro/2022. As eleições foram convocadas tendo em vista que os mandatos atuais do reitor e vice-reitor da Universidade terminam em 5 de dezembro de 2018.

Os trabalhos para a realização das eleições para a composição das listas tríplices para reitor e vice-reitor serão coordenados por uma Comissão Eleitoral constituída por 11 (onze) servidores efetivos, contando com representantes dos docentes (sete), servidores técnico-administrativos (dois) e acadêmicos (dois).

De acordo com o calendário determinado pela Resolução 013/2018 do Conselho Universitário, o prazo para o requerimento de registro de candidaturas foi iniciado nesta terça-feira (07/08) e vai até a próxima segunda-feira (13/08), até às 18 horas. As candidaturas para os cargos de reitor e vice-reitor deverão ser registradas separadamente, sem a formalização de chapas.

Conforme a legislação, o voto para a composição das listas tríplices para reitor e vice-reitor da Unimontes é paritário, com os respectivos pesos: professores (70%), servidores técnico-administrativos (15%) e acadêmicos (15%).

A resolução prevê que será assegurado o direito de voto a cada um dos membros da comunidade universitária, inclusive os professores designados, servidores nomeados em cargos em comissão e contratados “para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, seguindo os termos legais.

O processo eleitoral também contará com a participação dos alunos regularmente matriculados nos cursos regulares e modulares de graduação, de pós-graduação e de educação profissional de nível técnico e tecnológico ministrados pelo Centro de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT), presenciais ou a distância. Os estudantes regularmente matriculados em cursos a distância – regulares, modulares, de pós-graduação e educação profissional de nível técnico – votarão no campus-sede ou em campi e núcleos mais próximos dos seus domicílios.

Serão instaladas mesas receptoras de votos nos prédios do campus-sede e nas demais unidades da instituição em Montes Claros (Hospital Universitário Clemente de Faria e CEPT) e nos campi de Almenara, Bocaiuva, Brasília de Minas, Espinosa, Janaúba, Januária, Paracatu, Pirapora, Salinas, São Francisco e Unaí; nos núcleos de Joaíma, de Pompéu e no Escritório de Representação da Unimontes em Belo Horizonte.

SERVIÇO
Resolução nº013/2018- CONSU– Processo eleitoral para composição das listas tríplices para os cargos de reitor e vice-reitor da Unimontes
Prazo para registro de candidaturas: 07 a 13 de agosto até às 18 horas

Eleições: 18 de outubro
Horário: 8h às 22h
Locais: Unidades do campus-sede em Montes Claros e demais campi e polos da Unimontes