Afastamento de 5 (cinco) dias consecutivos concedido ao servidor quando do nascimento de filho, nos termos da legislação específica.
O servidor deverá apresentar, juntamente com o requerimento específico, a cópia da certidão de nascimento da criança.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link .
QUEM FAZ?
- Servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
- Chefia imediata;
- Unidade setorial de recursos humanos;
- Autoridade máxima do órgão;
- DRH ARQUIVO.
COMO SE FAZ?
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 7.º, XIX, art. 39, § 3.º e art. 10, do ADCT, todos da Constituição da República.
Art. 31 da Constituição Estadual de 1989, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 57/2003.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.