DDRH

Licença Paternidade

By Madison Alves Santana Prates

February 04, 2020

Afastamento de 5 (cinco) dias consecutivos concedido ao servidor quando do nascimento de filho, nos termos da legislação específica.

O servidor deverá apresentar, juntamente com o requerimento específico, a cópia da certidão de nascimento da criança.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

COMO SE FAZ?

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 7.º, XIX, art. 39, § 3.º e art. 10, do ADCT, todos da Constituição da República.

Art. 31 da Constituição Estadual de 1989, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 57/2003.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.