DDRH

Licença à Gestante

By Madison Alves Santana Prates

February 04, 2020

Afastamento concedido à servidora civil e militar (vinculada ao Regime Próprio ou Geral de Previdência) por ocasião do parto, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogável por 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

COMO SE FAZ?

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 39, § 3.º, da Constituição da República

Art. 7°, XVIII da Constituição Federal;

Lei Complementar n.º 64, de 25.3.2002.

Lei n.º 8.212, de 24.7.1991

Lei 8.213, de 24.7.1991

Decreto Federal n.º 3.048, de 06/05/1999

Art. 175 da Lei n° 869/52;

Lei n°18.879/2010.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.