DDRH

Licença à Adotante

By Madison Alves Santana Prates

February 04, 2020

Afastamento remunerado concedido à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até oito anos de idade de acordo com os períodos estipulados em lei.

Afastamento das servidoras vinculadas ao Regime Próprio de Previdência (efetivas, efetivadas, função pública) será de:

Já os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência (designados, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, contratados por tempo determinado) farão jus ao afastamento de 120 dias quando adotarem crianças (até 12 anos), independente da idade, conforme art. 71-A da Lei nº 8.213/1991 com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013. Para tanto, o servidor deve realizar os procedimentos constante nesta base de conhecimento. Além disto, o servidor deve apresentar a via original dos documentos de adoção ao INSS, órgão responsável pelo pagamento do salário maternidade durante o período de 120 dias de afastamento.

O pagamento do salário-maternidade não será concedido pelo INSS a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

COMO SE FAZ?

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 8º da Lei Complementar n.º 121, de 29.12.2011

Lei n.º 18.879, 27.5.2010

Lei n.º 8.212, de 24.7.1991

Lei Federal n.º 8.213, 24.7.1991, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013

Decreto Federal n.º 3.048, 6.5.1999

Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/N.º 02/2011

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.