confirmou, nesta quarta-feira (22/7) a íntegra da lei nº 21.726 de 20 de julho de 2015 que, entre outros pontos, trata da política remuneratória de carreiras do Executivo. Pelo documento, servidores de cargos efetivos e de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo passam a ter direito a abono incorporável no valor de R$ 190 mensais, a partir do dia 1º de julho de 2015.
O abono será incorporado ao vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades em quatro momentos, com pagamentos de R$ 47,50 nas seguintes datas: 1º outubro de 2015 (primeira parcela); 1º janeiro de 2016 (segunda parcela); 1º de abril de 2016 (terceira parcela); e 1º julho de 2016 (quarta e última parcela). Além disso, servidores inativos e pensionistas que tiverem proventos e pensões com referência dos valores das carreiras do Grupo terão direito aos acréscimos remuneratórios da incorporação.
Por lei estadual nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005, as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo que fazem jus à incorporação são: Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde; Técnico de Atenção à Saúde; Técnico de Gestão da Saúde; Analista de Atenção à Saúde; Especialista em Políticas e Gestão da Saúde; Auxiliar de Apoio da Saúde; Técnico Operacional da Saúde; Analista de Gestão e Assistência à Saúde; Profissional de Enfermagem; Médico; Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia; Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia; Analista de Hematologia e Hemoterapia; Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia; Auxiliar de Saúde e Tecnologia; Técnico de Saúde e Tecnologia; Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia; Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde; Analista em Educação e Pesquisa em Saúde; Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde; Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde.
A lei também faz algumas ponderações importantes, tais como: o abono não integrará a remuneração de contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, não se incorporará aos proventos de aposentadoria e às pensões e não será considerado para o cálculo de nenhuma outra vantagem, exceto férias e gratificação natalina. Além disso, os valores incorporados ao vencimento básico serão deduzidos do abono, que será extinto integralmente em 1º de julho de 2016. Isto porque, após essa data, os R$ 190 já estarão integralizados na reumuneração dos trabalhadores.
Outras providências
A nova legislação também determina a concessão de abono de R$ 190 mensais, a partir de 1º de julho de 2015, aos servidores do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo que estiverem trabalhando em unidade que presta serviços de assistência à saúde no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
Para o reitor da Unimontes, professor João dos Reis Canela, a ação representa uma atitude altamente benéfica. “A concessão do abono é necessária e , sem dúvida, é um instrumento de valorização para os servidores da saúde que necessitam dos respectivos incentivos”, destacou o reitor.
Servidores que fazem parte do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foram outros trabalhadores da administração estadual a ter direito ao abono incorporável. Os cargos beneficiados são Técnico de Seguridade Social e Auxiliar de Seguridade Social, Analista de Seguridade Social e Médico da Área de Seguridade Social. Detalhes da incorporação e parcelamento estão disponíveis na nova lei estadual.
Outra novidade é a instituição do Grupo Permanente de Trabalho no âmbito do Estado, com a participação efetiva das entidades e categorias representativas dos servidores de saúde. O objetivo é, prioritariamente, para cuidar da reformulação do plano de carreira e as alterações na jornada laboral, além de outros assuntos correlatos à relação de trabalho.
O Grupo conta com um representante: da Escola de Saúde Pública (ESP-MG); da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); da Fundação Ezequiel Dias (Funed); da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas); da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes); do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG); e dos Auxiliares de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde. (com informações da Agência Minas).