Conjunto de ações afirmativas visa à inclusão e manutenção de estudantes em situação de vulnerabilidade social no ensino superior
O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei nº 22.571, que regulamenta políticas públicas voltadas para a democratização do acesso e para a promoção de condições de permanência dos estudantes nos cursos – técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação – mantidos pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, na edição desta quinta-feira (6/7).
Pela proposta, cada uma das duas instituições de ensino superior deverá reservar um percentual de vagas (mínimo 45%) para os grupos de candidatos de baixa renda que sejam egressos de escola pública, sendo parte dessas vagas reservadas para negros e indígenas, e outro percentual de vagas (mínimo 5%) para pessoas com deficiência.
A lei permite, ainda, destinar vagas específicas para candidatos que pertençam a comunidades quilombolas ou a outros povos ou comunidades tradicionais, bem como para a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado. Os editais dos processos seletivos da Uemg e da Unimontes vão especificar o número de vagas reservadas para todas as categorias de candidatos e os requisitos exigidos para concorrer à vaga.
Na época do envio da proposta à Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), em março deste ano, Fernando Pimentel ressaltou que o objetivo da medida é reforçar uma política pública afirmativa. “Estamos garantindo que o Estado fará o aporte e, aí sim, tornará efetiva as políticas públicas que a gente considera justas”, enfatizou. De acordo com lei, uma nova revisão do sistema de reserva de cotas acontecerá daqui 10 anos.
O subsecretário de Ensino Superior da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes), Márcio Rosa Portes, salienta que o decreto é fruto de uma construção coletiva. “Importante destacar que a lei, no formato que está, foi uma construção coletiva, todos tiveram a oportunidade de falar. Ouvimos todos os segmentos, inclusive os movimentos estudantis e os professores”, frisa o subsecretário, que participou ativamente das tratativas para a definição do conteúdo do decreto.
Assistência estudantil
A Lei nº 22.571 também institui, no âmbito da Uemg e da Unimontes, o Programa de Assistência Estudantil, voltado para os estudantes de baixa renda. Com a medida, o Estado quer contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos – técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação – e apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional deles, reduzindo a evasão.
Para tanto, o Programa de Assistência Estudantil vai abranger a concessão de auxílios pecuniários e a oferta de serviços voltados para a formação integral e o aprimoramento do desempenho acadêmico, observada a disponibilidade orçamentária. Os auxílios e critérios para a concessão ainda serão estabelecidos em decreto.
“Não adianta ter uma política de cotas e não garantir condições efetivas para o estudante continuar cursando. Muitas vezes ele é obrigado a abandonar o curso porque não tem a bolsa, não tem o recurso necessário”, declarou o governador Fernando Pimentel ao destacar que o Programa de Assistência Estudantil vai tornar efetiva a política de cotas.
O vice-reitor da Uemg, professor José Eustáquio, vê com bons olhos a regulamentação da assistência estudantil. “Com o processo de estadualização, a universidade passou de 6 mil estudantes para mais de 20 mil, incorporando em sua dinâmica novos sujeitos que demandam políticas de assistência estudantil”, destaca.
Nos últimos anos, a Uemg passou por um intenso processo de expansão e interiorização a partir da incorporação de novas unidades em municípios de regiões distintas do estado.
Avanço
A publicação desta lei era uma demanda antiga dos movimentos estudantis de Minas Gerais. O sistema de reserva de vagas já existia na Uemg e Unimontes, tendo sido implantado por meio da Lei 15.259, de julho de 2004. Entretanto, a legislação estava desatualizada e não previa a assistência aos estudantes, o que provocava grande evasão decorrente da vulnerabilidade socioeconômica. Na Unimontes, por exemplo, a evasão chega a 40% dos alunos atualmente.
Segundo o subsecretário Márcio Rosa Portes, a lei de 2004 não havia definido claramente a assistência estudantil. “Fizemos duas coisas: corrigimos o sistema de cotas de forma a torna-lo mais universal, similar ao instituído pelo governo federal. E definitivamente criamos a assistência ao estudante quando regulamentamos o auxílio financeiro, bolsas, que vão ser concedidas”, ressalta. Os valores do auxílio e os pré-requisitos para requisitá-los, bem como as regras de controle e acompanhamento, estão sendo definidos pelo Estado.
O texto completo da Lei nº 22.571 está disponível no Diário Oficial do Estado. Clique aqui para conferir o documento na íntegra.
Fonte: Agência Minas