O Reitor da Unimontes, professor Antonio Alvimar Souza, recebeu na tarde desta terça-feira (19) representantes da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Montes Claros (Adunimontes) para tratar sobre o pagamento de Ajuda de Custo dos docentes durante movimento de greve, assunto já abordado em reunião ocorrida em 22 de março desse ano, com o Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH), Irineu Ribeiro Lopes, e a Presidente da Adunimontes, professora Maria da Penha Brandim de Lima, além do professor Gustavo Henrique Cepolini Ferreira. O que foi formalizado via Ofício UNIMONTES/DDRH/GPRH nº 73/2022, enviado em 25 de março de 2022, para a Presidente da Adunimontes, com cópia para todas às Chefias dos Departamentos e Diretores de Centro.
Em 11 de abril de 2022, em resposta ao pedido de esclarecimentos da Adunimontes, por meio do Ofício Adunimontes nº.14/2022, foi encaminhado pela DDRH, mais uma vez, novo Ofício UNIMONTES/DDRH/GPRH nº 77/2022, que informava, nos moldes da legislação vigente, que o pagamento da ajuda de custo somente é devida ao servidor, em efetivo exercício, e que, em nenhuma hipótese, seria permitida a acumulação de mais de uma ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado. Portanto, a reposição de atividades/aulas deverá ser realizada em dia em que o professor não tenha jornada regular de trabalho a ser cumprida para ensejar o pagamento.
O Magnífico Reitor recebeu respeitosamente as demandas da Presidência da Adunimontes, porém reiterou o posicionamento expresso pelo Diretor da DDRH e, também, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/MG (expresso em reunião com a Assessora-chefe de Relações Sindicais, Helga Beatriz Gonçalves de Almeida) de que deve ser observado e atendido o disposto no parágrafo 7°, do artigo 2° do Decreto n° 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
Durante a reunião, o procurador da Universidade, Vinícius Rodrigues Pimenta destacou do Ofício enviado pela DDRH, já de conhecimento da Associação de Docentes, o Decreto nº 48.113, artigo 2º, parágrafos 4º e 7º, reforçando que “o caminho das negociações está bem claro para todos, conforme entendimento da legislação. É importante, contudo, observar critérios que devem ser seguidos: tem que haver a reposição e a reposição não pode ser no dia do trabalho”.
O posicionamento expresso pelo Magnífico Reitor e corroborado pelos representantes da gestão presentes à reunião, reforçam, tão somente, a preocupação, antecipada, que a gestão da Universidade teve em cientificar a direção da Adunimontes, responsável pela condução do movimento paredista, para que ela, de forma legítima, desse publicidade ao que prevê a legislação supracitada aos docentes que aderiram ao movimento.
Em diálogo aberto para tratar o assunto, a Gestão da Unimontes segue a legislação do Estado de Minas Gerais. “Vamos pensar de forma bem tranquila em uma reposição para que o professor não tenha prejuízo, nem mesmo os nossos acadêmicos, dentro dos trâmites legais”, esclarece o reitor Alvimar.
Por fim, durante a reunião, o Reitor enfatizou, ainda, que é preciso construir um ambiente saudável de segurança e tranquilidade para todos os servidores, sem prejuízos, uma vez que a reposição do dia trabalhado, conforme requisitos estabelecidos no decreto, permitirá o pagamento da Ajuda de Custo, referente aos dias repostos, sem que haja perdas aos docentes da Universidade.