Exoneração é o ato pelo qual a autoridade competente desobriga o servidor, a pedido ou de ofício, do cargo para o qual foi nomeado.
Os pedidos de exoneração, a pedido do servidor, são processados na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O servidor poderá optar por:
Exoneração Imediata: Situação na qual o servidor opta por exonerar-se de seu cargo público de forma imediata e definitiva.
Arrependimento em 30 Dias: Situação na qual o servidor opta por exonerar-se de seu cargo público de forma imediata, possuindo, caso desista da exoneração, a faculdade de suspendê-la em um prazo de até 30 (trinta) dias, reassumindo o cargo.
O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link .
QUEM FAZ?
Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;DRH ARQUIVO do órgão de lotação do servidor solicitante;Unidade setorial de recursos humanos do órgão de lotação do servidor;Chefia imediata;Auditoria Setorial do órgão de lotação do servidor;Folha de Pagamento do órgão de lotação do servidor;Dirigente Máximo do Órgão;Imprensa Oficial – IOF.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – EXONERAÇÃO OU DISPENSA DE FUNÇÃO PÚBLICA
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 103 e 106, da Lei 869, de 5/7/1952;Art. 27 da Constituição do Estado 1989;Decreto nº 45.835, de 23/12/2011;Decreto 43.764, de 16/3/2004 (revogado – regras válidas para servidores que ingressaram naadministração até 31 de dezembro de 2011);Decreto nº 45.851, de 28/12/2011;Resolução SEPLAG nº 04 de 19/01/2012.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.