DDRH

Exoneração ou Dispensa de Função Pública

By Madison Alves Santana Prates

February 04, 2020

Exoneração é o ato pelo qual a autoridade competente desobriga o servidor, a pedido ou de ofício, do cargo para o qual foi nomeado.

Os pedidos de exoneração, a pedido do servidor, são processados na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

O servidor poderá optar por:

Exoneração Imediata: Situação na qual o servidor opta por exonerar-se de seu cargo público de forma imediata e definitiva.

Arrependimento em 30 Dias: Situação na qual o servidor opta por exonerar-se de seu cargo público de forma imediata, possuindo, caso desista da exoneração, a faculdade de suspendê-la em um prazo de até 30 (trinta) dias, reassumindo o cargo.

O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;DRH ARQUIVO do órgão de lotação do servidor solicitante;Unidade setorial de recursos humanos do órgão de lotação do servidor;Chefia imediata;Auditoria Setorial do órgão de lotação do servidor;Folha de Pagamento do órgão de lotação do servidor;Dirigente Máximo do Órgão;Imprensa Oficial – IOF.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – EXONERAÇÃO OU DISPENSA DE FUNÇÃO PÚBLICA

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 103 e 106, da Lei 869, de 5/7/1952;Art. 27 da Constituição do Estado 1989;Decreto nº 45.835, de 23/12/2011;Decreto 43.764, de 16/3/2004 (revogado – regras válidas para servidores que ingressaram naadministração até 31 de dezembro de 2011);Decreto nº 45.851, de 28/12/2011;Resolução SEPLAG nº 04 de 19/01/2012.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.