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Em comunicado, Secretaria de Fazenda esclarece sobre pagamento do IPVA dos servidores públicos

By DTI

January 12, 2018

Conforme descrito no Decreto 47.327/2017, de 29/12/2017, a primeira parcela e a cota única do IPVA, exercício 2018, ficou postergada para o dia 31/01/2018, para o servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do 13º salário relativo a 2017 escalonado em duas parcelas.

Observação:

• Os vencimentos da 2ª e 3ª parcelas seguirão a escala original por final de placa;

• A cota única quitada até o dia 31/01/2018 terá direito aos 3% de desconto.

Para os servidores ou pensionistas que tiveram o pagamento do 13º salário relativo a 2017 parcelado em quatro vezes, o vencimento do IPVA 2018, cota única e as três parcelas, ficaram postergadas para o dia 19/04/2018. Frisa-se que tanto a cota única como as três parcelas vencerão no mesmo dia 19/04/2018.

Observação:

• O servidor poderá pagar em qualquer data, cada parcela ou mais de uma até o dia 19/04/2018;

• A cota única quitada até o dia 19/04/2018 terá direito aos 3% de desconto.

A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) já está em contato com os Departamentos de Pessoal dos órgãos envolvidos a fim de conseguir os arquivos com os CPFs dos funcionários públicos beneficiados com o Decreto. Tais arquivos serão utilizados para a apuração dos veículos que terão o IPVA postergado.

As alterações dos sistemas da SEF/MG e bancos ocorrerão no decorrer do mês de janeiro. Portanto, poderá acontecer de os registros não estarem alterados tempestivamente nos dias de vencimento original por final de placa (de 10 a 16 de janeiro). Sendo assim, o contribuinte/funcionário público deverá ficar atento para não efetuar o pagamento com multa.

Exemplo:

O servidor público que tem veículo com placa de final 1, com vencimento original em 10/01/2018, caso se dirija ao banco credenciado no dia 12/01/2018, poderá ter cobrado o pagamento de multa, pois o sistema da instituição financeira poderá ainda não ter sido atualizado. Porém, a multa não é devida, em virtude da postergação do vencimento, conforme o Decreto em questão.

Neste caso, o recomendado é que o servidor que deseja pagar o seu IPVA fora da escala convencional e das datas estabelecidas pelo Decreto, retire a guia de recolhimento do imposto no site da Secretaria de Fazenda, que já será emitida com os vencimentos atualizados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social, da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais