DDRH

Designação

By Madison Alves Santana Prates

February 04, 2020

  1. Nos termos da Portaria n.º 056 – REITOR/2016, de 03/08/2016, compete às Direções de Centro e aos Chefes de Departamento, “a prática de atos de assinatura de contratos de designação de docentes, observado, em cada caso, o interesse público, devidamente justificado para a prática do ato e a responsabilidade pessoal e solidária das autoridades acadêmicas acima mencionadas pela legalidade e confirmação do ato praticado à legislação vigente”.
  2. No processo de designação deverão ser observados e atendidos o disposto nas Resoluções n.º 158 – CEPEX/2015 e 167 – CEPEX/2017 e o teto de carga horária já conhecido.
  1. É obrigatória a indicação da Área e Subárea de designação do Professor;
  2. É obrigatória a apresentação dos documentos pessoais dos Professores, conforme base de conhecimento disponível;
  3. Na oportunidade, reiteramos que, havendo necessidade de designação nas áreas/subáreas que possuem lista de espera de candidatos aprovados em concurso público em vigor deverá ser seguida a ordem de classificação da mesma, conforme previsto na Resolução nº 158 – CEPEx/2015.
  4. Os professores com a situação Novo Ingresso são aqueles que têm mais de 60 dias do término do último contrato de designação, nunca lecionaram na Unimontes ou que tenham 15 dias ou mais de afastamento por motivo de Licença Saúde;
  5. Ao encaminhar o Memorando com os processos de Designação, o Departamento deverá enviar também 01 cópia da distribuição de aulas do semestre e a Ata que aprova tal distribuição;
  6. O memorando do Departamento deverá conter as informações sobre o motivo da Designação: licença saúde, licença maternidade, cargo vago ou outra situação;
  7. Para que haja designação em substituição de professor por motivo de licença, antes, o Departamento deverá certificar que o professor que será substituído já entrou com o pedido de afastamento na DDRH;
  8. Ao inserir os dados no sistema SGD o Departamento deverá verificar se os dados estão corretos, em especial a titulação, carga horária e disciplinas;
  9. No Termo de Designação, é fundamental que todos os campos sejam corretamente preenchidos: datas, carimbos e pareceres do Departamento e da Direção do Centro, caso não esteja, poderá haver prejuízo no início das atividades;
  10. Vale ressaltar que, nos termos do art. 11, IV, do Decreto n.º 45.799, de 06/12/2011 e conforme manifestado pela Procuradoria, caso haja necessidade de Designação através de Processo Seletivo Simplificado, o Edital deverá ser, previamente, encaminhado à Procuradoria para a emissão de Parecer, e este Parecer, encaminhado junto com o processo de Designação.

O processo deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

COMO SE FAZ?

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

QUAL A BASE LEGAL?

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.