O Concurso Público de Prova e Títulos para o provimento de 226 cargos de carreira de Professor de Educação Superior da Universidade Estadual de Montes Claros teve seu edital cancelado por decisão do Conselho Universitário (Consu), tomada em reunião realizada na tarde/noite última quarta-feira (30/04). Na mesma reunião, também foi decidida a criação de uma Comissão Especial, que vai tomar as providências para a elaboração de editais, com vistas à realização de novo concurso público.
O Conselho Universitário tomou como base o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 100, que efetivou servidores públicos no Estado, incluindo professores da instituição. O concurso público, que visava o preenchimento de 226 vagas nos regimes de 20, 30 e 40 horas semanais, estava suspenso por liminar judicial. Foram recebidas 2.163 inscrições.
Os trabalhos para a realização do certame já estavam em andamento quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 100. De acordo com resolução do Conselho Universitário, um dos fatores que motivou a revogação do concurso foi a necessidade de verificação e quantificação do número de cargos de professores de ensino superior ocupados pelos professores que tinham sido efetivados pela Lei nº 100, “antes do julgamento mencionado”.
ADEQUAÇÕES
Outra questão considerada foi “a necessidade de tomada de providências para atendimento às adequações advindas” do julgamento do STF, observando que deverão ser implementadas dentro do prazo de um ano, contado a partir de primeiro de abril de 2014.
Também foram consideradas: “a possibilidade de afetação do interesse público mediato e imediato, caso tenha a Universidade que proceder à operacionalização de dois processos seletivos com fins idênticos; a necessidade de atendimento ao princípio administrativo da economicidade; e a possibilidade de a Administração Pública rever os seus próprios atos”.
A resolução do Consu estabelece que deverá ser constituída “Comissão Especial para elaboração e apresentação de novos editais, observada a legislação vigente e prazos a serem oportunamente estabelecidos”. A referida comissão vai tratar de todas as questões relativas ao novo concurso.
Estipula que “as situações jurídicas advindas da vigência do Edital o nº 01/2013 (referente ao concurso) serão oportunamente tratadas, respeitadas, desde logo, todos os direitos dos inscritos no concurso regido pelo edital revogado, de tudo dando-se ampla divulgação e ciência a todos os interessados”. O edital prevê que, em caso de suspensão do concurso, deverá ser feita a devolução do valor da inscrição.