A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) informa que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, na tarde desta sexta-feira (30), nos autos do agravo de instrumento nº 1.0000.19.104757-0/001, efeito suspensivo à decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública Nº5008599-98.2019.8.13.0433, na qual o MM Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros determinava o fornecimento de transporte aos docentes da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) até os campi onde os professores desempenham seus encargos didáticos.

A concessão do efeito suspensivo na decisão proferida pelo desembargador relator José Eustáquio Lucas Pereira, da 5ª Câmara Cível do TJMG, desobriga a Universidade Estadual de Montes Claros de fornecer o transporte até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento pelo órgão colegiado, ou, após a sentença de mérito nos autos da Ação Civil Pública Nº5008599-98.2019.8.13.0433.

Diante da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 1.0000.19.104757-0/001, a Universidade Estadual de Montes Claros tomará as providências necessárias ao seu cumprimento.

Reitor Professor Antonio Alvimar Souza

MONTES CLAROS, 30 DE AGOSTO DE 2019

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