“Além de reconhecimento ao direito pleno dos servidores e professores, a discussão do tema é uma obrigação do ofício de gestor público como embasamento para a garantia do direito pleno de se aposentar”. A afirmação é do reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, professor João dos Reis Canela, durante a abertura da 1ª Conferência sobre Aposentadoria”, realizada na manhã desta sexta-feira (17/3), no campus-sede.
Com o apoio do Governo de Minas Gerais, o evento da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH/Unimontes) contou com a participação de cerca de 200 pessoas, entre professores, servidores, profissionais do Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF) e representantes de outras instituições públicas na região.
Os trabalhos foram conduzidos pela Diretora Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Marilúcia Martins Calçado, com o suporte da Diretora de Seguridade, Wilma Ferreira, e Caroline Zettel, Coordenadora de Atuária e Benefícios, ambas da Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG).
O professor João Canela observou que, diante do cenário atual de instabilidade econômica, política e fiscal, o momento é de promover ações como esta, com uma análise precisa das questões previdenciárias. Posicionamento reforçado pelo Diretor da DDRH, Allysson Danilo Dantas Silva: “especialmente por assegurar os aspectos legais e compartilhando os direitos adquiridos durante a vida profissional”.
PROTEÇÃO
“Assim como qualquer outro trabalhador, o servidor público em Minas Gerais deve entender que a previdência vai protegê-lo no futuro, quando a capacidade laboral não estiver mais no auge”, destacou Marilúcia Calçado no início da conferência.
A diretora da Seplag fez um esclarecimento sobre a legislação específica em Minas Gerais para a aposentadoria. No caso dos servidores que ingressaram no Estado até 11 de fevereiro de 2015, há um regime jurídico único, que permite se aposentar com base no limite dos valores de proventos da última remuneração do cargo efetivo. Neste aspecto, a lei contempla os servidores efetivos (ingresso a partir de concurso público no período mencionado), os efetivados em função pública (a partir da emenda constitucional 49, de 2001) e os estabilizados (a partir da garantia de permanência, de 1998).
Em seguida, as servidoras da Prevcom apresentaram as principais informações sobre a nova lei, em vigência para quem tem vínculo efetivo com o Estado desde 12 de fevereiro de 2015, cuja aposentadoria terá como limite máximo de pagamento o teto definido pelo regime geral de previdência social. Com isto, nestes casos, é sugerida a previdência complementar, “cuja adesão depende exclusivamente da decisão pessoal do servidor”.
Após a apresentação do regime de previdência complementar, a Diretora Marilúcia Calçado retomou os esclarecimentos sobre a legislação específica em Minas Gerais para a aposentadoria, apresentando um histórico sobre a evolução da legislação e atendendo às perguntas apresentadas pelos participantes, com dúvidas sobre contagem de tempo, designação associada à aprovação em concurso e, ainda, a situação daqueles que foram efetivados na lei complementar, dentre outras.
A Diretora da Seplag se prontificou a participar de outro momento junto aos servidores. A DDRH, por sua vez, estabelecerá um grupo de trabalho para discutir o assunto em outros eventos do gênero.