Consiste na inclusão de vinculado (dependente); alteração do nome do vinculado; alteração dos dados pessoais do vinculado; alteração na relação da vinculação; cancelamento da vinculação; ou informação sobre falecimento do vinculado.Este processo tem as seguintes finalidades:
- Abatimento do imposto de renda;
- Concessão abono família;
- Fator desempenho promoção – SESP;
- Apenas informativo.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – Cadastro de Vinculado
QUEM FAZ?
Solicitante;Unidade setorial de recursos humanos – USRH;DRH – Arquivo.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
QUAL A BASE LEGAL?
DECRETO ESTADUAL Nº 23026/1983;DECRETO ESTADUAL Nº 8355/1965;DECRETO FEDERAL Nº 3000/1999;LEI Nº 9250/1995.