DDRH

Alteração de Férias Regulamentares

By Madison Alves Santana Prates

February 04, 2020

O servidor fará jus a férias regulamentares anuais, de acordo com escala prévia, elaborada anualmente, correspondente a um único período de 25 (vinte e cinco) dias úteis, iniciadas até o último dia de cada exercício.

As férias regulamentares poderão ser gozadas em dois períodos, não podendo nenhum deles ter duração inferior a dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço.

O período de início do gozo das férias poderá ser alterado, em conformidade com a conveniência e oportunidade administrativa.

A vantagem de um terço sobre a remuneração devida ao servidor público estadual será efetuada de uma só vez e, em caso de fracionamento do gozo de férias regulamentares, conforme citado anteriormente, sempre no mês de início do primeiro período, com base na remuneração vigente à época.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

COMO SE FAZ?

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 152 a 155, Lei nº 869, de 5/7/1952

Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal

Decreto nº 29.230, de 21/02/1989

Decreto nº 44.693, de 28/12/2007

Decreto nº 44.700, de 4/1/2008

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.