O servidor poderá passar 08 (oito) dias consecutivos afastado do trabalho por ocasião do seu casamento, a contar da data do casamento civil ou religioso com efeito civil.
O servidor deverá comunicar, antecipadamente, à chefia imediata a data de seu casamento e apresentar cópia da certidão de casamento à DDRH, mediante requerimento próprio, no dia do retorno ao trabalho.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link .
QUEM FAZ?
- Servidores ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão, detentores de função pública, designados e contratados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
- Chefia imediata;
- Unidade de recursos humanos – DRH;
- DRH ARQUIVO.
COMO FAZ?
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 201, alínea “a” da Lei nº 869, de 5/7/1952
OUTRAS INFORMAÇÕES
Comunicar, antecipadamente, à chefia imediata a data de seu casamento e apresentar cópia da certidão de casamento à Unidade de Recursos Humanos no dia do retorno ao trabalho. Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br