DDRH

Afastamento por Motivo de Casamento

By Madison Alves Santana Prates

February 03, 2020

O servidor poderá passar 08 (oito) dias consecutivos afastado do trabalho por ocasião do seu casamento, a contar da data do casamento civil ou religioso com efeito civil.

O servidor deverá comunicar, antecipadamente, à chefia imediata a data de seu casamento e apresentar cópia da certidão de casamento à DDRH, mediante requerimento próprio, no dia do retorno ao trabalho.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

COMO FAZ?

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 201, alínea “a” da Lei nº 869, de 5/7/1952

Art. 67, I da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

OUTRAS INFORMAÇÕES

Comunicar, antecipadamente, à chefia imediata a data de seu casamento e apresentar cópia da certidão de casamento à Unidade de Recursos Humanos no dia do retorno ao trabalho. Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br