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Afastamento para Mandato Eletivo

By Madison Alves Santana Prates

February 03, 2020

Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Informações adicionais: Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.

Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.

Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:

Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

Documentação Necessária:

Certidão negativa de débito para com o IPSEMG e cofres públicos, comprovação de horários de sessões ordinárias de Câmaras Municipais (no caso de vereador que queiram pleitear os dois vencimentos).

Em seguida, a solicitação será encaminhada à SEPLAG, para andamento do processo de afastamento.

Na hipótese do exercício de mandato eletivo de vereador, o policial civil não poderá exercer, no âmbito da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, cargos de direção, chefia, assessoramento e coordenação.

Conforme art. 70, § 2º da Lei Complementar nº 129/2013 e art. 48 do Decreto nº 45.851/2011, o estágio probatório do servidor afastado será suspenso.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

COMO SE FAZ?

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Nos casos de mandato eletivo de Vereador, além dos documentos citados acima, os seguintes documentos também deverão compor o processo:

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 38 e Art. 54, inciso I, alínea b, da Constituição da República

Art. 26 e Art. 57, inciso I, alínea b, da Constituição da República

Art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 15.077/1972

Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE nº 9720 de 02 de Agosto de 2017 

OUTRAS INFORMAÇÕES?

As regras para o afastamento são as seguintes: se o servidor é eleito deputado, o afastamento é obrigatório, e ele passa a ter direito apenas aos subsídios do mandato; se eleito prefeito/vice-prefeito, o afastamento também é obrigatório, mas o servidor pode optar pelo vencimento do cargo ou função ou pelos subsídios do mandato. No caso de eleição para vereador, o servidor deve observar se há compatibilidade de horários entre a nova função e a atual: se houver, o afastamento não será concedido e o servidor receberá pelos dois vínculos, os quais ele exercerá conjuntamente; se não houver, deve afastar-se do cargo ou função e optar por receber ou o vencimento do cargo ou função ou os subsídios do mandato.

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.