Adicional concedido ao servidor no percentual de 10% sobre o seu vencimento básico, a cada período de cinco anos de efetivo exercício.Em decorrência do disposto nas Leis Estaduais nº 18.975/2010, nº 9.837/2011 e art. 8º a 16 da Lei nº 20.591/2012, o tempo de serviço deixou de ser computado para este fim para o servidor das carreiras de magistério do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo a partirde 1/1/2012 e para o Professor de Ensino Médio e Tecnológico a partir de 1/1/2013.
QUEM FAZ?
Unidade de recursos humanos do órgão de origem do servidor solicitante – DRH Origem;Unidade de recursos humanos do órgão de destino do servidor solicitante;DRH ARQUIVO.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – Concessão de Quinquênio
DESTINATÁRIOS
Servidor público estadual da administração direta, autárquica e fundacional (exceto o servidor das carreiras de magistério do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e o Professor de Ensino Médio e Tecnológico) que tenha ingressado no serviço público do Estado de Minas Gerais até a data da publicação da EC nº 57, 16/7/2003.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual (Emenda à Constituição Estadual nº 57, de 15/7/2003)
OUTRAS INFORMAÇÕES
O adicional por tempo de serviço será concedido a contar da data em que o servidor completar o tempo de serviço público computável exigido para tal fim.