Orientações

Abono Permanência

By Madison Alves Santana Prates

February 03, 2020

Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo que, ao completar as exigências para aposentadoria voluntária integral com base na legislação vigente, vindo a optar por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

Base de Conhecimento – ABONO DE PERMANÊNCIA

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.