Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo que, ao completar as exigências para aposentadoria voluntária integral com base na legislação vigente, vindo a optar por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link .
- O servidor titular de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias estabelecidas.
- Unidade setorial de recursos humanos do órgão de lotação do servidor;
- Folha de Pagamento.
Base de Conhecimento – ABONO DE PERMANÊNCIA
- Art.40 § 19 da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41, de 19/12/2003
- §5º do art.2º da EC 41/03
- § 1º do art.3º da EC 41/03
- Resolução SEPLAG nº 60, de 8/6/2004
- Súmula Administrativa nº 24, de 27/11/2014
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.