A primeira universidade mineira a receber essa certificação do Ministério da Educação
Foi aprovada em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unimontes – CEPEx, a Resolução CEPEx/UNIMONTES Nº.385 de 02 de maio de 2024, que autoriza a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) a tornar-se Unidade Certificadora de Saberes e Competências Profissionais – Re-Saber.
O Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais – Re-Saber, no âmbito do Ministério da Educação, é um sistema de certificação profissional gratuito, visando atender trabalhadores que detêm saberes e competências desenvolvidos ao longo da vida, fora do ambiente escolar formal, legalmente instituído no Brasil. O programa foi instituído pela Portaria nº 24, de 19 de janeiro de 2021, com o propósito de simplificar e desburocratizar a certificação profissional por instituições públicas e privadas, garantindo confiabilidade e transparência nesses processos, que serão ofertados de forma gratuita para o trabalhador.
Os saberes adquiridos na Educação Profissional e Tecnológica e na experiência no trabalho podem ser reconhecidos mediante processo formal de avaliação e de reconhecimento de saberes e de competências profissionais, para fins de exercício profissional e de prosseguimento ou de conclusão de estudos, em consonância com o art. 41 da Lei nº 9 .394/1996.
O Reconhecimento e a Certificação de Saberes e Competências, no âmbito do Sistema de Ensino de Minas Gerais, constituem o processo educativo pelo qual são avaliados e reconhecidos os saberes, os conhecimentos e as habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, do exercício das atividades realizadas no mundo do trabalho, destinado a trabalhadores que buscam o reconhecimento de conhecimentos, de saberes e de competências profissionais adquiridos em processos formais e não formais de aprendizagem e em trajetória de vida e de experiência no trabalho.
A professora Jussara Guimarães salientea que “a iniciativa busca atender especialmente aos trabalhadores, maiores de 18 anos, inseridos ou não no mundo do trabalho. São pessoas que têm conhecimento específico, sem ter tido a oportunidade de cursar uma educação formal”.
Segundo a Diretoria de Regulação de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, o Re-Saber se apresenta como um sistema de ação, de médio e longo prazo, para trazer ao Brasil expertise e experiência no reconhecimento e certificação em saberes já adotados em vários outros países. Com o Re-Saber, o Governo quer agilizar o processo de certificação, com menos burocracia e mais agilidade, e capacitar o maior número de instituições possíveis aptas a oferecerem o documento.
Este processo de certificação teve início com os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. E, num segundo momento, foi estendido às redes de ensino estaduais e municipais, inclusive no âmbito do ensino militar. O objetivo é incentivar a inclusão socioprodutiva e dar a oportunidade de continuidade dos estudos e a elevação da escolaridade formal no país.
A assessora Especial do Reitor, professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães, e o diretor do Centro de Educação Técnica e Tecnológica – CEPT, professor Otávio Henrique Oliveira Macedo representaram a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no Ministério da Educação em Brasília/DF no período de 12 a 14 de setembro/23, nas Oficinas de produção e desenvolvimento dos Projetos Pedagógicos da Certificação Profissional – PPCP, sendo preparatórias e de capacitação para a adesão enquanto Unidade Certificadora do Re-Saber.
“As oficinas constituem a parte presencial de um Curso de Capacitação em Certificação de Saberes e Competências Profissionais, com carga horária de 180h (presenciais e a distância), ofertado e custeado pelo Instituto Federal de Santa Catarina”, destacou a professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães.
Como participar?
Para aderirem ao Re-Saber, as instituições devem elaborar a regulamentação interna e submeterem à aprovação do órgão competente do respectivo sistema de ensino para, depois, solicitarem a adesão por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, foi pioneiro ao publicar a RESOLUÇÃO CEE Nº 492, DE 27 DE JUNHO DE 20221, que dispõe sobre os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a Avaliação e o reconhecimento de Saberes e de Competências Profissionais – Certificação Profissional – para fins do exercício profissional, no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e determina em seu Art. 9º que a Certificação Profissional será oferecida por Instituição Educacional, devidamente credenciada como Unidade Certificadora, pelo Sistema, que ofereça cursos técnicos e tecnológicos reconhecidos e na área de conhecimento ou no eixo tecnológico . E, em seu Art. 10, há a informação de que dentro da prerrogativa de sua autonomia, a Instituição Educacional deve definir, em seu regulamento interno, as normas específicas e adequadas para a Certificação Profissional, elaborar os instrumentos metodológicos de avaliação e de validação de conhecimentos, de experiências e de saberes, respeitadas as diretrizes e as normas específicas vigentes. A Unidade Certificadora deverá promover a articulação com outras instituições para compartilhar práticas e capacitar docentes para a ampliação da oferta de Certificações Profissionais.
A Unimontes Agora É Uma Unidade Certificadora De Saberes E Competências Profissionais – RE-SABER
Foi aprovada em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unimontes – CEPEx, a Resolução CEPEx/UNIMONTES Nº.385 de 02 de maio de 2024, que autoriza a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) a tornar-se Unidade Certificadora de Saberes e Competências Profissionais – Re-Saber.
O Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais – Re-Saber, no âmbito do Ministério da Educação, é um sistema de certificação profissional gratuito, visando atender trabalhadores que detêm saberes e competências desenvolvidos ao longo da vida, fora do ambiente escolar formal, legalmente instituído no Brasil. O programa foi instituído pela Portaria nº 24, de 19 de janeiro de 2021, com o propósito de simplificar e desburocratizar a certificação profissional por instituições públicas e privadas, garantindo confiabilidade e transparência nesses processos, que serão ofertados de forma gratuita para o trabalhador.
Os saberes adquiridos na Educação Profissional e Tecnológica e na experiência no trabalho podem ser reconhecidos mediante processo formal de avaliação e de reconhecimento de saberes e de competências profissionais, para fins de exercício profissional e de prosseguimento ou de conclusão de estudos, em consonância com o art. 41 da Lei nº 9 .394/1996.
O Reconhecimento e a Certificação de Saberes e Competências, no âmbito do Sistema de Ensino de Minas Gerais, constituem o processo educativo pelo qual são avaliados e reconhecidos os saberes, os conhecimentos e as habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, do exercício das atividades realizadas no mundo do trabalho, destinado a trabalhadores que buscam o reconhecimento de conhecimentos, de saberes e de competências profissionais adquiridos em processos formais e não formais de aprendizagem e em trajetória de vida e de experiência no trabalho.
A professora Jussara Guimarães salientea que “a iniciativa busca atender especialmente aos trabalhadores, maiores de 18 anos, inseridos ou não no mundo do trabalho. São pessoas que têm conhecimento específico, sem ter tido a oportunidade de cursar uma educação formal”.
Segundo a Diretoria de Regulação de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, o Re-Saber se apresenta como um sistema de ação, de médio e longo prazo, para trazer ao Brasil expertise e experiência no reconhecimento e certificação em saberes já adotados em vários outros países. Com o Re-Saber, o Governo quer agilizar o processo de certificação, com menos burocracia e mais agilidade, e capacitar o maior número de instituições possíveis aptas a oferecerem o documento.
Este processo de certificação teve início com os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. E, num segundo momento, foi estendido às redes de ensino estaduais e municipais, inclusive no âmbito do ensino militar. O objetivo é incentivar a inclusão socioprodutiva e dar a oportunidade de continuidade dos estudos e a elevação da escolaridade formal no país.
A assessora Especial do Reitor, professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães, e o diretor do Centro de Educação Técnica e Tecnológica – CEPT, professor Otávio Henrique Oliveira Macedo representaram a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no Ministério da Educação em Brasília/DF no período de 12 a 14 de setembro/23, nas Oficinas de produção e desenvolvimento dos Projetos Pedagógicos da Certificação Profissional – PPCP, sendo preparatórias e de capacitação para a adesão enquanto Unidade Certificadora do Re-Saber.
“As oficinas constituem a parte presencial de um Curso de Capacitação em Certificação de Saberes e Competências Profissionais, com carga horária de 180h (presenciais e a distância), ofertado e custeado pelo Instituto Federal de Santa Catarina”, destacou a professora Jussara Maria de Carvalho Guimarães.
Como participar?
Para aderirem ao Re-Saber, as instituições devem elaborar a regulamentação interna e submeterem à aprovação do órgão competente do respectivo sistema de ensino para, depois, solicitarem a adesão por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, foi pioneiro ao publicar a RESOLUÇÃO CEE Nº 492, DE 27 DE JUNHO DE 20221, que dispõe sobre os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a Avaliação e o reconhecimento de Saberes e de Competências Profissionais – Certificação Profissional – para fins do exercício profissional, no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e determina em seu Art. 9º que a Certificação Profissional será oferecida por Instituição Educacional, devidamente credenciada como Unidade Certificadora, pelo Sistema, que ofereça cursos técnicos e tecnológicos reconhecidos e na área de conhecimento ou no eixo tecnológico . E, em seu Art. 10, há a informação de que dentro da prerrogativa de sua autonomia, a Instituição Educacional deve definir, em seu regulamento interno, as normas específicas e adequadas para a Certificação Profissional, elaborar os instrumentos metodológicos de avaliação e de validação de conhecimentos, de experiências e de saberes, respeitadas as diretrizes e as normas específicas vigentes. A Unidade Certificadora deverá promover a articulação com outras instituições para compartilhar práticas e capacitar docentes para a ampliação da oferta de Certificações Profissionais.